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RENOVANDO A ESCRAVATURA

Este artigo afirma que a Medida Provisória 410/07, assinada em dezembro pelo presidente Lula e pelos ministros da Previdência, Luiz Marinho, e do Trabalho, Carlos Lupi, induz à legalização da fraude nas relações de trabalho, permitindo o contrato temporário de trabalhador rural.

 Arnaldo Jordy

 

A Medida Provisória 410/07, assinada em dezembro pelo presidente Lula e pelos ministros da Previdência, Luiz Marinho, e do Trabalho, Carlos Lupi, induz à legalização da fraude nas relações de trabalho, permitindo o contrato temporário de trabalhador rural. Se aprovada como está, o produtor rural pessoa física poderá contratar mão-de-obra por até dois meses dentro do período de um ano, sem carteira de trabalho assinada e sem regularização no Livro de Registro de Empregados.

Ainda que a MP 410 tivesse sido negociada pela CONTAG sob o discutível argumento de levar alguma legalidade onde não há nenhuma, técnicos do Ministério do Trabalho assinaram uma recomendação ao ministro onde alertam que “... O envio ao Congresso Nacional de medida provisória com o conteúdo sugerido trará graves prejuízos aos trabalhadores, à inspeção do trabalho ...”.  Há denúncias de que a pressão da bancada ruralista fez o ministro “esquecer” essa recomendação.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho também chamou atenção para o fato da MP transformar-se num instrumento “legal” para camuflar a contratação ilegal, além de servir de defesa nos casos de flagrante de trabalho escravo. É importante destacar que a MP 410, ao garantir o “benefício” do contrato sem regularização para pessoa física, se aparentemente favorece o pequeno produtor, na prática legaliza o famigerado “gato”, responsável pela arregimentação e oferta de mão-de-obra escrava ou trabalhando em condições aviltantes.

No momento em que quase 50 emendas à MP serão discutidas no Congresso, considerei oportuno apresentar um requerimento na Assembléia para que aquele Poder manifeste ao Congresso Nacional nosso apelo para impedir essa tramitação. Confio que manifestações semelhantes de instituições públicas e da sociedade civil, especialmente do Ministério Público Federal, da Central Única dos Trabalhadores, da Força Sindical e da Ordem dos Advogados do Brasil, reforcem esse apelo e interfiram na decisão.

Preocupa-nos, particularmente no Pará, o efeito devastador dessa medida. Somos, lamentavelmente, o Estado onde as denúncias de trabalho escravo são quase banalizadas pela sua assustadora incidência. Não por acaso, esta semana, um dia após a fiscalização do Ministério do Trabalho ter atendido a denúncia de tortura em trabalhadores na Fazenda Bom Sucesso, em Paragominas, o grupo móvel do MTb flagrou 23 trabalhadores rurais sendo induzidos a assinar contratos nos moldes da MP 410 para burlar a situação ilegal a que estavam submetidos!

Também manifestaram seu temor pelos efeitos dessa medida a Federação da Agricultura Familiar (FAF) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação e Assalariados Rurais – CONTAC,  filiadas à CUT, compensando o grande entusiasmo da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária, que aplaudiu a MP como “desburocratizadora”, quem sabe esquecida da morte por exaustão do cortador de cana José Mário Alves Gomes, em outubro de 2005,  após cortar 25 toneladas de cana para a Usina Santa Helena, em São Paulo.

José Mário foi lembrado num poema de Alexandre Pilati, do qual transcrevo esses versos: “...mas nada se compara a 25 toneladas de cana. 25 toneladas de cana pesam mais que 500 anos. 25 toneladas de cana pesam oito mil quilômetros. 25 toneladas de cana são compridas como a mentira...”

Também pesam mais que 500 anos o retrocesso numa conquista trabalhista de meados do século passado, com o aval do presidente Lula, migrante nordestino, oriundo do interior de Pernambuco, que, pior do que seu antecessor, esqueceu o que viveu!

 

Artigo publicado no jornal O Liberal do dia 29 de março de 2008.           






 
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